
SEJA NOSSO PARCEIRO
QUER SER UM PATROCINADOR DA PARADA E DIVULGAR SUA MARCA?
Lei de Incentivo à Cultura (conhecida como Lei Rouanet).
Projeto é aprovado pela Lei de Incentivo a Cultura e sua empresa pode participar por meio de renuncia fiscal ou verba de marketing direto.
Lei de Incentivo a Cultura - possibilita as empresas (pessoas jurídicas) e cidadãos (pessoa física) aplicarem uma parte do IR (imposto de renda) devido em ações culturais.
POR QUE PATROCINAR?
Sua marca se relacionará com mais de 70 mil espectadores, podendo se comunicar de forma criativa, única, interativa e sensorial com o público em uma mega produção de experiências natalina.
O espetáculo promove um impacto positivo na sociedade, o encantamento da magia do Natal, movimentando a economia e o trade turístico nacional.
Geramos mais de 2 mil empregos diretos e indiretos. Temos como premissa com a responsabilidade social, acessibilidade e democratização de acesso à cultura em um espetáculo 100% gratuito.
Sua empresa oportunizará o desenvolvimento econômico, social, cultural de representatividade no Brasil.

Clipe Parada de Natal Patio Batel
COMO PARTICIPAR VIA LEI DE INCENTIVO A CULTURA:
Sua empresa (pessoa jurídica) tributada no lucro real, poderá destinar uma parte de seu imposto à cultura por meio da Lei do Incentivo a Cultura. Poderá fazer o abatimento de 100% do valor como pessoa jurídica no limite de até 4% do imposto devido IRPJ.
Ex. Se a empresa tributada no lucro real, tiver que pagar R$ 100 mil de IRPJ ao governo, poderá destinar R$ 4 mil para incentivar o desenvolvimento da Parada de Natal do Batel. Ou seja, até 4% do valor a ser pago IRPJ devido no caso específico da pessoa jurídica de lucro real.

QUER SER UM AMIGO DA PARADA DE NATAL?
Que tal ser um Amigo da Parada de Natal do Batel?
É muito simples!
Se você, pessoa física tributada no formulário completo poderá destinar uma parte de seu imposto à cultura por meio da Lei do Incentivo à Cultura.
Poderá fazer o abatimento de 100% do valor como pessoa física no limite de até 6% do imposto devido.
Ex. Se você tiver que pagar R$ 4 mil de IR ao governo, poderá destinar R$ 240 para incentivar o desenvolvimento da Parada de Natal do Batel. Ou seja, até 6% do valor a ser pago IR no caso específico da pessoa física.
O pagamento deve ser realizado em uma conta aprovada pelo Ministério da Cultura, com o número de identificação do Projeto Parada de Natal do Batel - aprovado e supervisionado pelo órgão. Esse número da conta bancária e do Pronac (identificação do projeto) será informado pelo próprio proponente (responsável pelo evento). Após a realização do deposito, é gerado pelo proponente um recibo de mecenato (comprovante para que a renuncia fiscal possa ser realizada por você), que servirá para deduzir ou abater no seu IR conforme incentivo da Lei a Cultura.
O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar. Sendo que a contribuição deve ser feita até o último dia útil do ano corrente.





















